fbpx

COMO LEGALIZAR A SUA CLÍNICA ODONTOLÓGICA E PAGAR MENOS IMPOSTOS

Muito provavelmente, você profissional de odontologia, está se perguntando ou já deve ter se questionado a respeito dos tributos e impostos a pagar no exercício da sua profissão, se deve atender na sua clínica como pessoa física (profissional liberal) ou jurídica (como empresa), não é mesmo?

Pois bem, para ajudar você em todas essas questões, nesse artigo veremos o seguinte:

– Quais os Regimes Jurídicos para profissionais de Odontologia?

– Quais as opções tributárias são mais favoráveis?

– Pessoa Física ou Jurídica? O que é melhor?

Então, vamos começar falando sobre os principais Regimes Jurídicos para profissionais de Odontologia.

NATUREZAS JURÍDICAS PARA A ODONTOLOGIA

De início temos que deixar claro que o profissional de odontologia não pode atuar como MEI (microempreendedor individual).

A profissão trata-se de uma atividade regulamentada e não permitida no âmbito do MEI, falamos, pois, somos muito questionados sobre isso aqui Porter.  

Mas então quais são as possibilidades jurídicas que existem e atendem a Odontologia?

Aqui na Porter costumamos ser práticos e objetivos em tudo o que fazemos, e sobre este assunto poderíamos gastar linhas e linhas escrevendo sobre opções que COSTUMEIRAMENTE não se aplicam normalmente no contexto e na rotina da Odontologia, como a Empresa Individual – EI, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, a Sociedade Anônima – SA e por aí a fora.

Hoje, um dos modelos jurídicos mais comuns e mais utilizados para a constituição da atividade empresarial é a Sociedade Empresária Limitada – LTDA, onde o profissional consegue manter uma segurança jurídica razoável no sentido de separar a sua pessoa da pessoa da empresa, obviamente que não desconsiderada a responsabilidade técnica no âmbito da Odontologia, mas sim no sentido fiscal e patrimonial.

Hoje, existe a possibilidade de constituição da Sociedade Limitada Unipessoal – SLU, ou seja, não se faz necessário o profissional ter sócios na sua empresa, o que sempre fora necessário nesta modalidade jurídica até pouco tempo atrás, antes da promulgação de novas leis.

Poderíamos falar ainda na Sociedade Simples, que também é uma boa opção, mas pouco convencional nos dias de hoje. A SS, por muito tempo foi uma opção dos profissionais liberais que exerciam atividades intelectuais como médicos, dentistas, advogados, contadores, dentre outras tantas.

Nunca podemos descartar uma modalidade ou outra, todavia existem as que mais se destacam e se mostram favoráveis como é o caso da Sociedade Limitada – LTDA.

Em todos os casos aqui na Porter nós orientamos o profissional da Odontologia sobre o melhor e mais adequado modelo jurídico para o seu caso específico.

FORMAS DE CONSTITUIR A EMPRESA E PEGAR MENOS IMPOSTOS

Sabemos que cada negócio é único e por isso muito embora haja linhas convencionais de planejamento na hora de abrir a empresa nós tratamos cada negócio como ÚNICO e pensamos isoladamente em cada detalhe. 

Até então falamos apenas na atuação como Pessoa Jurídica, mas obviamente o profissional ainda poderá optar por atuar como um profissional autônomo, sem abrir empresa nem nada.

Na sequência veremos que no aspecto tributário desta modalidade desfavorece o profissional onde, em muitos casos, acaba se tornando uma opção mais onerosa do ponto de vista financeiro, ou seja, atuar como autônomo ou pessoa física normalmente custa mais caro.

Temos que ser muito cautelosos pois o valor que poderia estar vindo para o seu bolso, poderá estar sendo pago indevidamente como impostos.

Uma vez entendida sobre as opções jurídicas existentes e qual a mais recomendada, vamos falar sobre quais as opções tributárias são mais favoráveis.

OPÇÕES TRIBUTÁRIAS MAIS FAVORÁVEIS 

No Brasil, enquanto empresa, existem basicamente 3 opções para escolhermos, são elas:

  • Simples Nacional,
  • Lucro Presumido, e o
  • Lucro Real

Falando um pouco sobre cada uma das opções:

O SIMPLE NACIONAL PARA DENTISTAS

Simples Nacional, é um sistema de tributação que busca facilitar e simplificar o pagamento de impostos para as micro e pequenas empresas.

O Simples Nacional determina que para as clínicas Odontológicas a alíquota inicial será de 6% sobre o faturamento mensal, desde que o custo com a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o Pró-labore, seja maior que 28% da receita bruta acumulada também nos últimos 12 meses, caso contrário estará sujeita a um percentual de 15,5% inicialmente.

Importante saber que independente de qual seja o percentual inicial, este irá aumentando gradativamente na medida em que o faturamento bruto acumulado em 12 meses também aumenta

Nós sabemos que este assunto pode não ser tão simples, então para entender melhor e saber se a sua clínica pode reduzir seu imposto de 15,5% para 6% inicialmente, deixe o seu contato aqui para que o nosso time possa lhe explicar melhor. 

O LUCRO PRESUMIDO PARA DENTISTAS

Os serviços Odontológicos são tranquilamente abrangidos pelo sistema do Lucro Presumido.

Esse não depende do custo da folha de pagamento e a carga tributária varia entre 13,33 e 16,33% incluindo todos os tributos que recaem sobre o faturamento da clínica.

Neste regime de tributação a empresa pagará 11,33% a título de impostos federais e mais o ISSQN (imposto municipal) que varia de município para município, normalmente entre 2% e 5%.

Diferente do Simples Nacional, no Lucro Presumido as alíquotas são fixas e não se alteram em razão do valor acumulado do faturamento.

O LUCRO REAL PARA DENTISTAS

Quando se fala em Lucro Real, é imprescindível contar com a opinião de um bom profissional de contabilidade para não cometer equívocos.

Este regime de tributação exige um nível de transparência muito grande, e normalmente não é a primeira opção para uma clínica, aliás, comentamos, pois é uma das opções que temos disponíveis no Brasil, mas é necessário muita cautela, planejamento e transparência fiscal e financeira.

E SE OPTAR POR SER AUTÔNOMO?

Caso por alguma razão opte por não atuar como pessoa jurídica, há também a possibilidade de se trabalhar como pessoa física (autônomo).

É indicado quando o valor investido inicialmente for baixo, não tiver sócios e nem equipe grande. Se por acaso você optar por registro como PF, saiba que a tributação e exigências são diferentes do que vimos até agora.

Nesse regime, uma das principais exigências é o livro caixa e este deve estar sempre atualizado, com todas as despesas e custos operacionais bem como as entradas do consultório ou clínica.

Então, ser um profissional autônomo na área de odontologia é possível, desde que tenha um consultório pequeno e sem sócios, por razão que veremos na sequência.

Nesta opção, o imposto é calculado com base nas apurações realizadas no livro caixa e recolhido então o Carnê-Leão, ou seja, uma antecipação mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, com base na tabela do Imposto de Renda que pode chegar até 27,5%.

Por fim, a decisão sobre a melhor modalidade para constituir a sua clínica odontológica deve passar por uma análise muito detalhada de um profissional contábil, para que este possa orientar, fazer os cálculos afim de pagar menos impostos, dentro da lei, e dar a você a segurança necessária para que possa se dedicar a sua profissão sem preocupações e com a certeza de estar pagando apenas e necessário e nada além disso.

Aqui na Porter fazemos contabilidade digital com gestão financeira integrada especializada para profissionais da Odontologia, se precisar Fale conosco pelo WhatsApp ou solicite um contato aqui!

Um forte abraço Dr(a)., e até o próximo conteúdo!

 

Pesquisar

Categorias

Fale conosco